Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013506 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PLENO DA SECÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional interposto para o Pleno, de decisão da Secção de Contencioso Tributário, não é o meio idóneo para a resolução de alegado conflito negativo de competência entre a mesma e o tribunal tributário de 2a. instância, constituindo, aliás, um verdadeiro contrasenso. II - Pois, exigindo a lei - art. 115 n. 3 do CP Civil -, o trânsito em julgado das respectivas decisões em conflito, é o próprio recorrente quem o impede quanto ao aresto de que recorre. III Tal obsta ao conhecimento do objecto do recurso interposto para o Plano - a resolução do referido conflito - mau grado a sua admissão na Secção, já que aquela não vincula o tribunal ad quem - art. 687 n. 4 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00038528 |
| Nº do Documento: | SAP19930609013506 |
| Data de Entrada: | 04/22/1992 |
| Recorrente: | ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM E EXPORTAÇÃO SA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 N3 ART647 N4 ART763 N4 ART687 N4. |