Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013506
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PLENO DA SECÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Sumário:I - O recurso jurisdicional interposto para o Pleno, de decisão da Secção de Contencioso Tributário, não é o meio idóneo para a resolução de alegado conflito negativo de competência entre a mesma e o tribunal tributário de 2a. instância, constituindo, aliás, um verdadeiro contrasenso.
II - Pois, exigindo a lei - art. 115 n. 3 do CP Civil -, o trânsito em julgado das respectivas decisões em conflito,
é o próprio recorrente quem o impede quanto ao aresto de que recorre.
III Tal obsta ao conhecimento do objecto do recurso interposto para o Plano - a resolução do referido conflito - mau grado a sua admissão na Secção, já que aquela não vincula o tribunal ad quem - art. 687 n. 4 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00038528
Nº do Documento:SAP19930609013506
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM E EXPORTAÇÃO SA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART115 N3 ART647 N4 ART763 N4 ART687 N4.