Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036866
Data do Acordão:03/19/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA
FASES
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 15 n. 1 do Dec.-Lei n. 409/89 de 18 de Novembro, os docentes profissionalizados que se encontravam na 2 fase do sistema anterior (do Dec.-Lei n. 100/86 de 17 de Maio) transitam para o 4 escalão do art. 8 do primeiro dos citados diplomas.
II - No escalão de integração é contado todo o tempo de serviço de docente na 2 fase para o efeito de progressão ao escalão seguinte
(art. 23 do mesmo diploma).
III - O congelamento da progressão nos escalões fixada no art. 23 n. 2 do referido Dec.-Lei n. 409/89 não obsta à relevância ulterior do serviço prestado durante o ano de 1990 para efeito de cômputo do tempo relativo ao escalão seguinte.
Nº Convencional:JSTA00051196
Nº do Documento:SAP19990319036866
Data de Entrada:02/11/1998
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:NETO , CELIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART2 N2 ART8 ART9 N2 ART15 N1 ART23 ART24.
PORT 39/94 DE 1994/01/14.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142.
CONST97 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35130 DE 1998/01/21.; AC STA PROC35654 DE 1996/01/30.; AC STA PROC34503 DE 1997/12/17.
Aditamento: