Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036866 |
| Data do Acordão: | 03/19/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PROFESSOR PROFISSIONALIZADO TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA FASES ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 15 n. 1 do Dec.-Lei n. 409/89 de 18 de Novembro, os docentes profissionalizados que se encontravam na 2 fase do sistema anterior (do Dec.-Lei n. 100/86 de 17 de Maio) transitam para o 4 escalão do art. 8 do primeiro dos citados diplomas. II - No escalão de integração é contado todo o tempo de serviço de docente na 2 fase para o efeito de progressão ao escalão seguinte (art. 23 do mesmo diploma). III - O congelamento da progressão nos escalões fixada no art. 23 n. 2 do referido Dec.-Lei n. 409/89 não obsta à relevância ulterior do serviço prestado durante o ano de 1990 para efeito de cômputo do tempo relativo ao escalão seguinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00051196 |
| Nº do Documento: | SAP19990319036866 |
| Data de Entrada: | 02/11/1998 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | NETO , CELIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART2 N2 ART8 ART9 N2 ART15 N1 ART23 ART24. PORT 39/94 DE 1994/01/14. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142. CONST97 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35130 DE 1998/01/21.; AC STA PROC35654 DE 1996/01/30.; AC STA PROC34503 DE 1997/12/17. |
| Aditamento: | |