Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007042
Data do Acordão:04/01/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TRANSMISSIBILIDADE DE LICENÇA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - A transmissão de autorização de instalação de unidades industriais, juntamente com os estabelecimentos apenas depende de consentimento que se deve considerar implicito na concessão de autorização em nome do requerente ou de sociedade a constituir.
II - Tal consentimento não pode considerar-se ferido de incompetencia "ratione temporis" porque, sendo contemporaneo da propria concessão de autorização, não pode ter-se como respeitante a uma situação futura ou uma situação passada com aplicação retroactiva da lei.
III - A memoria descritiva que acompanhou o pedido contem todos os elementos referentes a natureza e quantidade de produtos indicando-se ainda o equipamento principal bem como as suas caracteristicas dominantes.
IV - Omitiu-se uma formalidade essencial quando foram solicitados dos requerentes elementos caracterizadores ou definidores do pedido que não foram levados ao conhecimento dos interessados para efeitos de oposição, apesar de as oposições não terem sido expressamente dispensadas.*
Nº Convencional:JSTA00020647
Nº do Documento:SA119660401007042
Recorrente:MUNDET & COMP LDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:100
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1965/03/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART6 PAR1 ART20 PAR1.