Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007042 |
| Data do Acordão: | 04/01/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TRANSMISSIBILIDADE DE LICENÇA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA ELEMENTOS ESSENCIAIS OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - A transmissão de autorização de instalação de unidades industriais, juntamente com os estabelecimentos apenas depende de consentimento que se deve considerar implicito na concessão de autorização em nome do requerente ou de sociedade a constituir. II - Tal consentimento não pode considerar-se ferido de incompetencia "ratione temporis" porque, sendo contemporaneo da propria concessão de autorização, não pode ter-se como respeitante a uma situação futura ou uma situação passada com aplicação retroactiva da lei. III - A memoria descritiva que acompanhou o pedido contem todos os elementos referentes a natureza e quantidade de produtos indicando-se ainda o equipamento principal bem como as suas caracteristicas dominantes. IV - Omitiu-se uma formalidade essencial quando foram solicitados dos requerentes elementos caracterizadores ou definidores do pedido que não foram levados ao conhecimento dos interessados para efeitos de oposição, apesar de as oposições não terem sido expressamente dispensadas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020647 |
| Nº do Documento: | SA119660401007042 |
| Recorrente: | MUNDET & COMP LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 100 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1965/03/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART6 PAR1 ART20 PAR1. |