Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037735 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ACEITAÇÃO EXPRESSA ACEITAÇÃO TÁCITA LEGITIMIDADE ACTIVA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I - Só a aceitação expressa, após a prática do acto administrativo, pode determinar a ilegitimidade do art. 47 RSTA, ou a prática de qualquer comportamento donde se possa concluir a aceitação, em termos que o exercício do direito de recurso contencioso se possa considerar como um "venire contra factum proprium" ou atentatório das regras da boa-fé. |
| Nº Convencional: | JSTA00047875 |
| Nº do Documento: | SA119970116037735 |
| Data de Entrada: | 05/18/1995 |
| Recorrente: | APCV ANGLO PORTUGUESA DE CAULINOS DE VIANA LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS - JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1995/02/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | IMPROCEDÊNCIA DA QUESTÃO PRÉVIA DA FALTA DE LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART53 N4. RSTA57 ART47. |
| Aditamento: | Não importa "aceitação" a participação em diligências preliminares com vista a uma futura prolação de um acto expropriativo. |