Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037735
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ACEITAÇÃO EXPRESSA
ACEITAÇÃO TÁCITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I - Só a aceitação expressa, após a prática do acto administrativo, pode determinar a ilegitimidade do art.
47 RSTA, ou a prática de qualquer comportamento donde se possa concluir a aceitação, em termos que o exercício do direito de recurso contencioso se possa considerar como um "venire contra factum proprium" ou atentatório das regras da boa-fé.
Nº Convencional:JSTA00047875
Nº do Documento:SA119970116037735
Data de Entrada:05/18/1995
Recorrente:APCV ANGLO PORTUGUESA DE CAULINOS DE VIANA LDA E OUTRA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS - JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1995/02/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:IMPROCEDÊNCIA DA QUESTÃO PRÉVIA DA FALTA DE LEGITIMIDADE ACTIVA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART53 N4.
RSTA57 ART47.
Aditamento:Não importa "aceitação" a participação em diligências preliminares com vista a uma futura prolação de um acto expropriativo.