Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/04 |
| Data do Acordão: | 03/18/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. DEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I - Os procedimentos administrativos de licenciamento da edificação e de licença ou autorização de utilização são procedimentos autónomos e com tramitação própria. II - Nos termos do art. 9º, nº 2 do CPA, não existe o dever de decisão quando, há menos de dois anos contados da data da apresentação do requerimento, o órgão competente tenha praticado um acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060610 |
| Nº do Documento: | SA1200403180156 |
| Data de Entrada: | 02/12/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART19 ART24 ART26 ART62 ART66 ART77. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART15 ART17 ART18 ART20 ART22 ART26. CPA91 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1009/03 DE 2003/06/25. |
| Aditamento: | |