Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021697
Data do Acordão:03/10/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS.
EMOLUMENTOS.
ISENÇÃO.
Sumário:I. O artigo 1º, b), do DL n.º 404/90, de 21.XII, na redacção introduzida pelo artigo único do DL n.º 143/94, de 24 de Maio, concedeu às empresas que, até 31.XII.1995, se reorganizassem em resultado de actos de concentração, isenção de emolumentos e de outros encargos legais devidos pela prática de todos os actos inseridos no processo de reorganização.
II. Para efeitos de tal diploma, considera-se acto de concentração de empresas a constituição de sociedades anónimas ou por quotas, mediante a integração da totalidade ou de parte dos activos de empresas em nome individual ou de empresas em nome individual e de sociedades, afectos ao exercício de uma actividade que constitua do ponto de vista técnico uma exploração autónoma, desde que essa actividade deixe de ser exercida pelas empresas participantes e passe a sê-lo pela nova sociedade - alínea b) do artigo 2º do sobredito DL n.º 404/90.
III. A referência a actividade que constitua do ponto de vista técnico uma exploração autónoma visa actividade directamente exercida pelas empresas, pois só essa actividade será influenciada pela operação de reorganização.
Nº Convencional:JSTA00062182
Nº do Documento:SAP20040310021697
Data de Entrada:02/13/2002
Recorrente:A...E OUTRA
Recorrido 1:MINJ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:DL 404/90 DE 1990/12/21 ART1 B ART2.
Referência a Doutrina:ENGRÁCIA ANTUNES OS GRUPOS DE SOCIEDADE 2ED PAG47.
Aditamento: