Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028055
Data do Acordão:06/22/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO.
ERRO DE DIREITO.
Sumário:I - Não incorre em omissão de pronúncia o acórdão que deixou de apreciar determinada questão por considerar impossibilitado o respectivo conhecimento em face das deficiências da fundamentação do acto administrativo em causa.
II - O texto do artº 125º, nºs 1 e 2 do C.P.A. reproduz o texto do artº 1º, nºs 2 e 3 do DL 256-A/77 de 17 de Junho. É, pois, juridicamente irrelevante que o acórdão recorrido tenha feito apelo ao preceituado no artº 125º do C.P.A., em vez do DL 256-A/77, em vigor à data da prática do acto administrativo em causa, face à coincidência do regime legal estabelecido em ambos os diplomas.
Nº Convencional:JSTA00063331
Nº do Documento:SAP20060622028055
Data de Entrada:05/06/2004
Recorrente:SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
CPA91 ART125.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Aditamento: