Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028055 |
| Data do Acordão: | 06/22/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. ERRO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Não incorre em omissão de pronúncia o acórdão que deixou de apreciar determinada questão por considerar impossibilitado o respectivo conhecimento em face das deficiências da fundamentação do acto administrativo em causa. II - O texto do artº 125º, nºs 1 e 2 do C.P.A. reproduz o texto do artº 1º, nºs 2 e 3 do DL 256-A/77 de 17 de Junho. É, pois, juridicamente irrelevante que o acórdão recorrido tenha feito apelo ao preceituado no artº 125º do C.P.A., em vez do DL 256-A/77, em vigor à data da prática do acto administrativo em causa, face à coincidência do regime legal estabelecido em ambos os diplomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00063331 |
| Nº do Documento: | SAP20060622028055 |
| Data de Entrada: | 05/06/2004 |
| Recorrente: | SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. CPA91 ART125. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
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