Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013198
Data do Acordão:02/21/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - E discricionario o poder conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, sobre a isenção da sobretaxa de importação.
II - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são impugnaveis por outros vicios, alem do desvio de poder, desde que a impugnação vise aspectos vinculados do acto.
III - Não viola o disposto no citado artigo 5 o despacho que se baseia apenas no facto de a mercadoria importada não estar livre de direitos no texto da Pauta dos Direitos de Importação e não poder beneficiar, ao abrigo do Decreto-Lei n. 225-F/76, de isenção ou redução de direitos.
Nº Convencional:JSTA00008563
Nº do Documento:SA119800221013198
Data de Entrada:05/21/1979
Recorrente:CIMNOR-COOP INDUSTRIAIS METALURGICOS METALOMECANICOS DO NORTE SCARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:962
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11507 DE 1979/07/26.