Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016410 |
| Data do Acordão: | 02/09/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL CONTA DE GERENCIA LUCRO DOS SOCIOS IMPOSTO DE CAPITAIS PAGAMENTO DE IMPOSTO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | O prazo para entrega do imposto de capitais nos cofres do Estado por lucros atribuidos aos socios de uma sociedade comercial em assembleia geral de aprovação de contas da gerencia, embora contabilizados, por errada tecnica contabilistica, em data anterior a essa aprovação, começa a correr não da data da sua contabilização, mas sim da da aprovação das contas, por tais rendimentos so então ficarem na disponibilidade dos respectivos titulares. |
| Nº Convencional: | JSTA00016367 |
| Nº do Documento: | SA219720209016410 |
| Data de Entrada: | 02/20/1971 |
| Recorrente: | ADELIO RIBEIRO GONÇALVES LEITE & FILHO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 124 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG683 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART44. CCI63 ART134 PARUNICO. CCIV66 ART377 ART392. |