Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016410
Data do Acordão:02/09/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
CONTA DE GERENCIA
LUCRO DOS SOCIOS
IMPOSTO DE CAPITAIS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:O prazo para entrega do imposto de capitais nos cofres do Estado por lucros atribuidos aos socios de uma sociedade comercial em assembleia geral de aprovação de contas da gerencia, embora contabilizados, por errada tecnica contabilistica, em data anterior a essa aprovação, começa a correr não da data da sua contabilização, mas sim da da aprovação das contas, por tais rendimentos so então ficarem na disponibilidade dos respectivos titulares.
Nº Convencional:JSTA00016367
Nº do Documento:SA219720209016410
Data de Entrada:02/20/1971
Recorrente:ADELIO RIBEIRO GONÇALVES LEITE & FILHO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:124
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG683
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART44.
CCI63 ART134 PARUNICO.
CCIV66 ART377 ART392.