Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047932 |
| Data do Acordão: | 05/18/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO. GRAU DE MESTRE. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | A autorização para uma universidade conceder o grau de mestre numa certa área de saber depende, não apenas de terem decorrido cinco anos de funcionamento do curso de licenciatura na respectiva área de especialidade, mas também de que, nesse curso, se observem as regras relativas à composição do corpo docente, estabelecidas pelos artigos 14.º e 28.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo DL.16/94, de 22 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00061288 |
| Nº do Documento: | SAP20040518047932 |
| Data de Entrada: | 02/02/2004 |
| Recorrente: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | CEUL - COOP DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA, CRL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2002/11/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | EESCP94 ART39 N1 ART9 C D ART14 ART28 ART66 ART76. DL 216/92 DE 1992/10/13 ART5 N1 ART17 ART26 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48008 DE 2003/10/01. |
| Aditamento: | |