Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047932
Data do Acordão:05/18/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.
GRAU DE MESTRE.
PRESSUPOSTOS.
Sumário:A autorização para uma universidade conceder o grau de mestre numa certa área de saber depende, não apenas de terem decorrido cinco anos de funcionamento do curso de licenciatura na respectiva área de especialidade, mas também de que, nesse curso, se observem as regras relativas à composição do corpo docente, estabelecidas pelos artigos 14.º e 28.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo DL.16/94, de 22 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00061288
Nº do Documento:SAP20040518047932
Data de Entrada:02/02/2004
Recorrente:SE DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:CEUL - COOP DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA, CRL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2002/11/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:EESCP94 ART39 N1 ART9 C D ART14 ART28 ART66 ART76.
DL 216/92 DE 1992/10/13 ART5 N1 ART17 ART26 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48008 DE 2003/10/01.
Aditamento: