Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0751/12 |
| Data do Acordão: | 10/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que acolhe uma interpretação juridicamente plausível do disposto no nº 5 do art. 201º do DL nº 59/99, de 2 de Março, relativo à aplicação de multas contratuais, condizente, aliás, com decisões anteriores do STA sobre a matéria, e em que se não visiona qualquer erro grosseiro ou pronúncia descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14671 |
| Nº do Documento: | SA1201210110751 |
| Data de Entrada: | 07/04/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | B..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |