Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0751/12
Data do Acordão:10/11/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que acolhe uma interpretação juridicamente plausível do disposto no nº 5 do art. 201º do DL nº 59/99, de 2 de Março, relativo à aplicação de multas contratuais, condizente, aliás, com decisões anteriores do STA sobre a matéria, e em que se não visiona qualquer erro grosseiro ou pronúncia descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável.
Nº Convencional:JSTA000P14671
Nº do Documento:SA1201210110751
Data de Entrada:07/04/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: