Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042035
Data do Acordão:06/08/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CUSTAS.
ISENÇÃO.
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA.
Sumário:Estão isentas de custas, nos termos da alínea f), do nº 1, do artigo 2º da C.C.Judiciais as pessoas colectivas de utilidade pública (administrativa).
Nº Convencional:JSTA00054397
Nº do Documento:SA120000608042035
Data de Entrada:04/01/1997
Recorrente:DIRECÇÃO DA FUND COUTO
Recorrido 1:GOMES , MARIA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC STA.
Decisão:DEFERIDA
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCJUDICIAIS ART2 N1 F.
Aditamento: