Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017133
Data do Acordão:02/28/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONCURSO DE CREDORES
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CUSTAS
ISENÇÃO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
IMPOSTO DIRECTO
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
JUROS MORATÓRIOS
CRÉDITO PIGNORATÍCIO
Sumário:I - Até à publicação do D.L. n. 287/93, de 20/VIII, a Caixa Geral de Depósitos gozava de isenção de custas nos processos sujeitos ao regime do R.C.P.C.I., quer nos termos do art. 59, 1, do DL n. 48953, de 5/IV/69, e do art. 156, 1, do DL n. 694/70, de 31/XII, quer nos da alínea a) do n. 1 do art. 5 daquele Regulamento das Custas, mesmo posteriormente à entrada em vigor do D.L. n. 118/85, de 19/IV, e 199/90, de 19/VI.
II - As quotizações para o Fundo de Desemprego, constituindo um imposto directo segundo a melhor doutrina e a jurisprudência dominante, gozam de privilégio mobiliário geral - artigo 736, 1, do Código Civil.
III - Por força do art. 10 do DL n. 103/80, de 9/V, os créditos de contribuições para a segurança social e seus juros de mora devem em concurso de credores aberto em execução fiscal, ser graduados, para pagamento pelo produto dos bens móveis, à frente dos créditos pignoratícios e atrás dos créditos de impostos previstos no art. 747, 1, a), do Código Civil, nessa medida se devendo considerar derrogados os artigos
666, 1, e 749 do mesmo compêndio substantivo.
Nº Convencional:JSTA00045322
Nº do Documento:SA219960228017133
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - AUTO RECONSTRUTORA DO BARROCO LIMITADA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. AC TT2INST DE 1992/02/17.
Decisão:PROVIDO. PROVIDO EM PARTE. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/06/05 ART58 N1.
RCCONTIMP71 ART5 N1 A D.
RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART5 N1.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
CPC61 ART455 ART866 N2 ART868 N4.
DL 287/93 DE 1993/08/20.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2.
CCIV66 ART8 N3 ART666 N1 ART736N1 ART747 N1 A ART749 ART822 N1.
RGU DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO D 694/70 DE 1970/12/31 ART156 N1.
DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18473 DE 1995/03/15.
AC STJ PROC72205 DE 1984/07/20 IN BMJ N341 PAG294.
AC STA PROC14274 DE 1992/11/11.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES ACÇÃO EXECUTIVA 1971 PAG162.
PALMA CARLOS ACÇÃO EXECUTIVA 1962 PAG141.
ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG277.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG514.