Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046028 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONHECIMENTO PREJUDICADO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. |
| Sumário: | Em recurso jurisdicional, há que conhecer em primeiro lugar de alegada nulidade por omissão de pronúncia pois que, procedendo, prejudica o conhecimento das demais questões levantadas que, assim, deixarão de produzir quaisquer efeitos, mesmo no caso de autonomia dos pedidos feitos ao Tribunal, quando existe uma relação de prejudicialidade entre eles, de tal modo que o conhecimento da indemnização por mora do agravado depende inteiramente da existência da recepção definitiva da obra, termo a quo daquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00056783 |
| Nº do Documento: | SA120011106046028 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | INTEROBRA-SOC DE OBRAS PÚBLICAS LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2. |
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