Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046028
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CONHECIMENTO PREJUDICADO.
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE.
Sumário:Em recurso jurisdicional, há que conhecer em primeiro lugar de alegada nulidade por omissão de pronúncia pois que, procedendo, prejudica o conhecimento das demais questões levantadas que, assim, deixarão de produzir quaisquer efeitos, mesmo no caso de autonomia dos pedidos feitos ao Tribunal, quando existe uma relação de prejudicialidade entre eles, de tal modo que o conhecimento da indemnização por mora do agravado depende inteiramente da existência da recepção definitiva da obra, termo a quo daquela.
Nº Convencional:JSTA00056783
Nº do Documento:SA120011106046028
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:INTEROBRA-SOC DE OBRAS PÚBLICAS LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ABRANTES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2.
Aditamento: