Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01316/14
Data do Acordão:05/27/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO TRIBUTÁRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Apesar de a recorrente invocar a ilegalidade dos concretos actos de fixação de encargos com pensões de aposentação e de sobrevivência fixados pela CGA, estes apenas são o resultado final do acto administrativo que os precedeu, praticado pela CGA que ao abrigo do DL n° 171/79, de 22 de Maio, imputou à recorrente a responsabilidade pelas pensões complementares, sendo que é esta imputação de responsabilidade pelo pagamento das pensões complementares que pode estar ferido de ilegalidade, e sem a averiguação da existência dessa ilegalidade não é possível eliminar ou alterar o computo das ditas pensões complementares.
II - A ilegalidade dos actos de fixação de encargos com pensões de aposentação e de sobrevivência fixados pela CGA deve ser invocada perante os tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA000P19097
Nº do Documento:SA22015052701316
Data de Entrada:11/10/2014
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: