Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01316/14 |
| Data do Acordão: | 05/27/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO TRIBUTÁRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Apesar de a recorrente invocar a ilegalidade dos concretos actos de fixação de encargos com pensões de aposentação e de sobrevivência fixados pela CGA, estes apenas são o resultado final do acto administrativo que os precedeu, praticado pela CGA que ao abrigo do DL n° 171/79, de 22 de Maio, imputou à recorrente a responsabilidade pelas pensões complementares, sendo que é esta imputação de responsabilidade pelo pagamento das pensões complementares que pode estar ferido de ilegalidade, e sem a averiguação da existência dessa ilegalidade não é possível eliminar ou alterar o computo das ditas pensões complementares. II - A ilegalidade dos actos de fixação de encargos com pensões de aposentação e de sobrevivência fixados pela CGA deve ser invocada perante os tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19097 |
| Nº do Documento: | SA22015052701316 |
| Data de Entrada: | 11/10/2014 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |