Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046067 |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO PÚBLICA. |
| Sumário: | Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos das sentenças dos tribunais administrativos de círculo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público. Para este efeito é irrelevante a circunstância de a questão suscitada no recurso jurisdicional não incidir sobre aspectos do acto recorrido respeitantes à relação material, mas sobre aspectos procedimentais ou sobre a interpretação de normas organizatórias. |
| Nº Convencional: | JSTA00054446 |
| Nº do Documento: | SA120000706046067 |
| Data de Entrada: | 04/05/2000 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO CIENTÍFICO DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Recorrido 1: | BRITO , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO CIENTÍFICO DA UNIVERSIDADE DO PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 B ART40 A ART104. |
| Aditamento: | |