Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004799
Data do Acordão:06/12/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
DELITO ADUANEIRO
PROCESSO PENAL FISCAL
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
Sumário:E de manter o despacho que não indiciou um arguido por delito de contrabando de circulação relativamente a mercadorias que se provou terem entrado legalmente no consumo, umas mediante despachos de importação, outras por arrematação na alfandega e ainda outras por terem sido adquiridas a comerciante estabelecido.
Nº Convencional:JSTA00014486
Nº do Documento:SA219740612004799
Recorrente:COVAS , JOÃO
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:707
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.