Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004799 |
| Data do Acordão: | 06/12/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO DELITO ADUANEIRO PROCESSO PENAL FISCAL DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO |
| Sumário: | E de manter o despacho que não indiciou um arguido por delito de contrabando de circulação relativamente a mercadorias que se provou terem entrado legalmente no consumo, umas mediante despachos de importação, outras por arrematação na alfandega e ainda outras por terem sido adquiridas a comerciante estabelecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00014486 |
| Nº do Documento: | SA219740612004799 |
| Recorrente: | COVAS , JOÃO |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 707 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |