Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0655/20.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ACIDENTE DE SERVIÇO INCAPACIDADE PERMANENTE DESPESAS RESPONSABILIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se as concretas questões colocadas não revelam de qualquer relevância jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28455 |
| Nº do Documento: | SA1202111040655/20 |
| Data de Entrada: | 10/20/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |