Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041555 |
| Data do Acordão: | 02/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | DIRECTOR DA ALFÂNDEGA INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Cabe aos tribunais tributários de 1. instância a competência para a apreciação dos meios processuais acessórios de intimação para consulta de documentos e passagem de certidões relativos a actos de liquidação de direitos aduaneiros de natureza tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00045850 |
| Nº do Documento: | SA119970220041555 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | PEREIRA , LUIS |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N3. CPTRIB91 ART118 N1 N2 ART166. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART166 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ART166. |