Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041555
Data do Acordão:02/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DIRECTOR DA ALFÂNDEGA
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:Cabe aos tribunais tributários de 1. instância a competência para a apreciação dos meios processuais acessórios de intimação para consulta de documentos e passagem de certidões relativos a actos de liquidação de direitos aduaneiros de natureza tributária.
Nº Convencional:JSTA00045850
Nº do Documento:SA119970220041555
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:PEREIRA , LUIS
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N3.
CPTRIB91 ART118 N1 N2 ART166.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART166 N2.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ART166.