Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005080
Data do Acordão:12/17/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Não e de tomar conhecimento do recurso interposto pelo participante se, na respectiva alegação, não formulou conclusões, apesar de convidado a faze-lo, nos termos do artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro e dos artigos 1, paragrafo unico, e 649 do Codigo de Processo Penal.
Nº Convencional:JSTA00016090
Nº do Documento:SA419731217005080
Recorrente:OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido 1:PINTO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:405
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPP29 ART1 PARUNICO ART649.
CADU41 ART52 ART189.
RSTA57 ART87 PARUNICO ART103.
CPC67 ART255 N2 ART690 N3.