Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039016 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS VÃOS DE COMPARTIMENTOS DE HABITAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | O art. 60, n. 1, do R.G.E.U. apenas prevê a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de compartimentos de habitação, e não apenas em uma só delas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045273 |
| Nº do Documento: | SA119960416039016 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | MOREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART827 N1. RSTA57 ART47. CPC67 ART681 N3. RGEU51 ART60 N1 ART73. ETAF84 ART21 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1966/11/18 IN AP-DG 1969/01/18 PAG310.; AC STA DE 1990/10/25 IN AP-DR 1995/03/22 PAG6076. |
| Aditamento: | Só não pode recorrer quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente, o acto depois de ele ter sido praticado, e não antes. |