Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039016
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS
VÃOS DE COMPARTIMENTOS DE HABITAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:O art. 60, n. 1, do R.G.E.U. apenas prevê a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de compartimentos de habitação, e não apenas em uma só delas.
Nº Convencional:JSTA00045273
Nº do Documento:SA119960416039016
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:OLIVEIRA , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:MOREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART827 N1.
RSTA57 ART47.
CPC67 ART681 N3.
RGEU51 ART60 N1 ART73.
ETAF84 ART21 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/11/18 IN AP-DG 1969/01/18 PAG310.; AC STA DE 1990/10/25 IN AP-DR 1995/03/22 PAG6076.
Aditamento:Só não pode recorrer quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente, o acto depois de ele ter sido praticado, e não antes.