Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020462
Data do Acordão:01/17/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DELEGAÇÃO DE PODERES
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
RECURSO CONTENCIOSO
SEGURANÇA SOCIAL
BENEFICIARIO
Sumário:I - Nos termos da Lei 28/84, de 14-8, os tribunais administrativos passaram a ter competencia para apreciar os actos que digam respeito aos beneficiarios e praticadas pelas instituições.
II - Por se tratar de competencia em razão da materia e de aplicação imediata nos termos dos artigos 63, n. 2, do Codigo do Processo Civil
(CPC), e 18, n. 2, da Lei 82/77, de 6-12.
III - A delegação de poderes dos actos das instituições de segurança social tem de ser publicada sob pena de não produzir efeito.
Nº Convencional:JSTA00011909
Nº do Documento:SA119850117020462
Data de Entrada:03/07/1984
Recorrente:NASCIMENTO , GABRIELA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:177
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/11/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 82/77 DE 1977/12/06 ART18 N2 ART66 J.
DL 348/80 DE 1980/09/03 ART1 ART5 N1.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 ART41 N3 ART44 ART46 N2 ART47.
CPC67 NA REDACÇÃO DA L 82/77 DE 1977/12/06 ART63.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART120.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART55.