Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001489
Data do Acordão:01/16/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO NÃO DESTINADO A HABITAÇÃO
Sumário:I - A tributação de predios novos destinados a outros fins, que não de habitação, continua a reger-se, mesmo apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n.
375/74, pelo artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial.
II - Assim, so sera de liquidar, relativamente a tais predios, contribuição predial a partir do mes imediato a sua ocupação, seja esta anterior ou posterior a respectiva habitabilidade declarada.
Nº Convencional:JSTA00009515
Nº do Documento:SA219800116001489
Data de Entrada:10/29/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:D'ARAUJO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART4 ART19 ART20 ART119 ART232 ART233.
CCIV66 ART8 N3.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N184 PAG224.
AC STA DE 1975/02/19 IN AD N160 PAG536.
AC STA DE 1977/11/16 IN AD N195 PAG359.
AC STA DE 1977/11/16 IN AD N199 PAG915.
AC STA PROC1391 DE 1979/12/05.