Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025199
Data do Acordão:11/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:NOTIFICAÇÃO INSUFICIENTE.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
Sumário:O regime previsto no n.º 2 do art.º 22º do CPT apenas se aplica à reclamação, impugnação judicial e ao recurso, e não também à oposição, salvo naqueles casos em que possa discutir-se nesta a legalidade do acto de liquidação por a lei não assegurar em relação a ele meio judicial de impugnação ou recurso.
Nº Convencional:JSTA00055009
Nº do Documento:SA220001129025199
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:MARTINS , VÍTOR
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART22 N2.
Aditamento: