Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0850/17.9BELRA |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOIO JUDICIÁRIO CASO JULGADO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou o despacho do relator que – perante a informação, vinda da Segurança Social, de que o recorrente carecia de apoio judiciário nestes autos – mandou activar o disposto no art. 642º, n.º 1, do CPC, porque a tese do recorrente, fundada num pretenso caso julgado constituído no TAF a propósito desse benefício, carece da mínima credibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25329 |
| Nº do Documento: | SA1201912120850/17 |
| Data de Entrada: | 11/28/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |