Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037519
Data do Acordão:10/10/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
PESSOAL ADMINISTRATIVO
TRÂNSITO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ACESSORIEDADE
CASO RESOLVIDO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - As acções (para reconhecimento de direitos ou interesses legítimos) só podem ser propostas quando os restantes meios contenciosos, incluindo os relativos à execução de sentença, não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa.
II - De acordo com a orientação jurisprudencial dominante esta acção tem uma função complementar, não residual, dos instrumentos processuais de tutela comuns, postos à disposição do particular.
III - Assim, o recorrente que, julgando-se com direito a transitar para a carreira técnica, ao abrigo do
DL n. 191-C/79, de 25.6, não afrontou os despachos que aprovaram a lista nominativa relativa àquela transição, permitindo que se consolidassem na ordem jurídica, como "caso decidido" ou "caso resolvido", não pode usar da acção de reconhecimento de direito para obter aquele efeito.
Nº Convencional:JSTA00045153
Nº do Documento:SA119961010037519
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:CARVALHO , TOMAS
Recorrido 1:MINFIN - MPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1991/05/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 410/80 DE 1980/09/27.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART20 ART21 ART25.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09.
DL 193/87 DE 1987/04/30.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 ART5.
LPTA85 ART69 N2.
L 1/89 DE 1989/07/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/27 IN AD N359 PÁG1195.
AC STA PROC33290 DE 1994/03/03.
AC STA PROC31754 DE 1993/07/13.
Referência a Pareceres:P PGR 40/81 IN DR IIS 1982/02/12.