Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0770/04 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO. INDEFERIMENTO TÁCITO. REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO. IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA. |
| Sumário: | I – Num concurso de provimento de pessoal, tendo o concorrente classificado em 2º lugar apresentado recurso hierárquico do despacho de homologação da respectiva lista de classificação, o acto que expressamente o defere é imediatamente lesivo para o opositor que na referida lista figurava em 1º lugar já que, desse modo, se vê imediatamente arredado da nomeação para o lugar, mesmo que o procedimento devesse prosseguir com a elaboração de nova lista de classificação. II – Se interposto recurso hierárquico, este não foi decidido no prazo legal previsto na lei, deverá considerar-se indeferido tacitamente. III – Tendo o interessado que figurava no 1º lugar da lista de classificação fundamentado o recurso contencioso - interposto do acto que decidiu expressamente o recurso hierárquico -, entre o mais, na circunstância de a decisão expressa do recurso hierárquico constituir revogação ilegal do indeferimento tácito, nos termos do art. 141º do CPA, por extemporânea, haverá que indagar se este vício é procedente ou não. IV – Sendo ilegal a revogação, a anulação da decisão do recurso hierárquico impedirá o prosseguimento do procedimento e implicará a repristinação do acto de homologação e, por isso, em execução do julgado, a Administração deverá nomeá-lo para o lugar, por ter sido o vencedor do concurso. V – Daí, também, que a decisão do recurso hierárquico deva ser autonomamente impugnada contenciosamente e se não possa, aqui, fazer apelo ao princípio da impugnação unitária, segundo o qual a ilegalidade desse acto seria invocável no eventual recurso contencioso que viesse a ser interposto da decisão que fosse tomada no âmbito de eventual recurso hierárquico que recaísse sobre o despacho de homologação da nova lista de classificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062485 |
| Nº do Documento: | SA1200505110770 |
| Data de Entrada: | 07/06/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART46. CPA91 ART141. |
| Aditamento: | |