Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0770/04
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO.
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA.
Sumário:I – Num concurso de provimento de pessoal, tendo o concorrente classificado em 2º lugar apresentado recurso hierárquico do despacho de homologação da respectiva lista de classificação, o acto que expressamente o defere é imediatamente lesivo para o opositor que na referida lista figurava em 1º lugar já que, desse modo, se vê imediatamente arredado da nomeação para o lugar, mesmo que o procedimento devesse prosseguir com a elaboração de nova lista de classificação.
II – Se interposto recurso hierárquico, este não foi decidido no prazo legal previsto na lei, deverá considerar-se indeferido tacitamente.
III – Tendo o interessado que figurava no 1º lugar da lista de classificação fundamentado o recurso contencioso - interposto do acto que decidiu expressamente o recurso hierárquico -, entre o mais, na circunstância de a decisão expressa do recurso hierárquico constituir revogação ilegal do indeferimento tácito, nos termos do art. 141º do CPA, por extemporânea, haverá que indagar se este vício é procedente ou não.
IV – Sendo ilegal a revogação, a anulação da decisão do recurso hierárquico impedirá o prosseguimento do procedimento e implicará a repristinação do acto de homologação e, por isso, em execução do julgado, a Administração deverá nomeá-lo para o lugar, por ter sido o vencedor do concurso.
V – Daí, também, que a decisão do recurso hierárquico deva ser autonomamente impugnada contenciosamente e se não possa, aqui, fazer apelo ao princípio da impugnação unitária, segundo o qual a ilegalidade desse acto seria invocável no eventual recurso contencioso que viesse a ser interposto da decisão que fosse tomada no âmbito de eventual recurso hierárquico que recaísse sobre o despacho de homologação da nova lista de classificação.
Nº Convencional:JSTA00062485
Nº do Documento:SA1200505110770
Data de Entrada:07/06/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUÁRIO.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/07/11 ART46.
CPA91 ART141.
Aditamento: