Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36228A
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ASILO
PREJUÍZO DE DIFíCIL REPARAÇÃO
UTILIDADE RELEVANTE
PREJUÍZO EVENTUAL
Sumário:I - Perante a Lei n. 70/93, de 29.9, o recurso contencioso de decisão que nega pedido de asilo ou que recusa a admissão de tal pedido não tem efeito suspensivo.
II - Não obstante a autoridade requerida, em pedido de suspensão de eficácia de decisão que recusa pedido de asilo, proferida em "processo acelerado", nos termos dos arts. 19 e 20 da citada Lei, ter invocado não suspender provisoriamente a execução dessa decisão, nos termos do n. 1 do art. 80 da LPTA, tal não obsta ao conhecimento da pretensão de suspensão de eficácia, por ter esta utilidade relevante para os interesses defendidos pelo requerente no respectivo recurso contencioso (art. 81, n.
1), uma vez que, se vier a ser decretada, mantém-se o requerente, até à decisão final do recurso contencioso, na situação em que se encontrava antes daquela decisão de recusa do pedido de asilo, e, assim, sem ter entretanto ficar sujeito a procedimentos judicial ou administrativo por entrada irregular no país ou permanência ilegal neste.
III - Não integra o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, a invocação, como prejuízos prováveis da execução da recusa do pedido de asilo, de eventos meramente hipotéticos, tais como o abandono e expulsão do
País por parte do requerente.
Nº Convencional:JSTA00043270
Nº do Documento:SA11994120736228A
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:SINGH , DARSHAN
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DO SEA DO MINAI DE 1994/03/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART40 ART41 ART7 N2 ART15 N2 ART16 ART18 N1 ART9.
CONST92 ART268 N4.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART84 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/05/10 PROC32769.
AC STA DE 1982/07/08 IN AD252 PAG1500.
AC STA DE 1993/03/11 PROC31788-A.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD314 PAG189.
AC STA DE 1991/09/04 PROC29822.
AC STA DE 1984/05/19 PROC34501-A.
AC STA DE 1984/11/30 PROC36178-A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO ED10 T1 PAG565.