Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028474
Data do Acordão:02/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O acto de execução que se contem nos limites da definição juridica realizada pelo acto executado não e acto administrativo definitivo, e, não era, por isso, contenciosa e directamente impugnavel nos termos do disposto no art. 268-3 da Constituição da Republica, versão de 1982 e dos arts. 5 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) - DL n. 129/84, de 27 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86, de 21 de Março - e 25-1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio -.
Nº Convencional:JSTA00030208
Nº do Documento:SA119910205028474
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:IMOBILIARIA NOGUEIRA SA E OUTRAS
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N404 PAG251
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CONST89 ART268 N4.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART5.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART25 N1.
CCIV66 ART5 ART12 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG443 PAG447.
Aditamento:A norma do n. 4 do art. 268 da Constituição da Republica, resultante da revisão constitucional de 1989, criou um novo direito de acção contra a Administração, pelo que não se torna possivel estender o seu regime ao caso dos autos, ja que so parece ser possivel exercitar um direito conferido, ex novo, pela lei, se esta propria nada estabelece sobre o ponto, a partir da sua entrada em vigor (art. 5 e 12, n. 1, do Codigo Civil).