Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032174
Data do Acordão:11/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:AMNISTIA
SUSPENSÃO PREVENTIVA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:A amnistia da infracção disciplinar não determina, necessariamente, a extinção da instância de recurso contencioso do acto que ordenou a suspensão preventiva do arguido.*
Nº Convencional:JSTA00042928
Nº do Documento:SA119951123032174
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:MIRANDA , FERNANDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/04/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 II.
EDF84 ART6 N1 ART26 ART54.