Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012499
Data do Acordão:06/22/1983
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTANCIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Se, na pendencia do recurso interposto para tribunal pleno de acordão que indeferiu o pedido de suspensão de executoriedade de certo acto, este e anulado por acordão da secção, deve aquele recurso ser julgado extinto.
Nº Convencional:JSTA00002071
Nº do Documento:SAP19830622012499
Data de Entrada:05/31/1979
Recorrente:ALEUROPA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA
Recorrido 1:DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13885 DE 1982/11/24.
AC STAP PROC15616 DE 1982/11/24.