Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008217
Data do Acordão:07/01/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO PREPARATORIO
ACTO EXECUTORIO
REFERENDA
Sumário:I - Em presença de um acto administrativo intencional e necessario apurar o que se pretendia mediante a manifestação da vontade e a qualidade e extensão dos resultados juridicos produzidos.
II - Assume a natureza de acto preparatorio a deliberação municipal que tem em vista a pratica de actos tendentes a habilitar o orgão a pronunciar uma resolução penal.
III - Não constituem actos executorios as deliberações sobre materias que dependam de referendum.
Nº Convencional:JSTA00016912
Nº do Documento:SA119710701008217
Data de Entrada:06/18/1970
Recorrente:COSTA , LUIS E OUTRA
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:695
Referência Publicação 1:AD N119 ANOX PAG1506
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE RELEVANCIA CONTENCIOSA DO ACTO PREPARATORIO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART55 N2 ART815.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG406-445.