Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023307
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:TABACO.
PREÇOS DECLARADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
PRAZO.
IMPOSTO DE CONSUMO.
Sumário:I - Na decorrência do DL n. 444/86, de 31/12, na redacção do DL n. 49/90, de 10/2, o preço de venda ao público dos produtos de tabaco era indicado pelo fabricante e importador e homologado ministerialmente.
II - Com a vigência do DL n. 325/93, de 25/9, mantém-se o mesmo sistema de fixação de venda ao público do preço dos produtos de tabaco.
III - Porém, e diferentemente do que acontecia com aquele primeiro diploma, neste último fixa-se um prazo durante o qual pode ser praticado o preço anterior.
IV - Daqui decorre que, no domínio daquele primeiro diploma, não havendo prazo fixado para que o fabricante ou importador de tabaco praticasse o novo preço, deve entender-se que o mesmo é devido a partir do momento em que esse fabricante ou importador, agindo com diligência normal, obtenha as estampilhas fiscais correspondentes ao novo preço.
V - A homologação ministerial referida em I. não é um acto administrativo homologatório.
Nº Convencional:JSTA00053191
Nº do Documento:SA220000209023307
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:PHILIP MORRIS (PORTUGAL)-EMP COMERCIAL DE TABACOS LD
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - INTERNO CONSUMO.
Legislação Nacional:DL 444/86 DE 1986/12/31 NA RED DO DL 49/90 DE 1990/02/10 ART57.
DL 325/93 DE 1993/09/25 ART53 N3.
CPC96 ART668 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/03/24 PROC21013.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV ANOTAÇÃO AO ART668.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG458.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG134 PAG147
O DIREITO ANO102 PAG142.
MANUEL AFONSO VAZ DIREITO ECONÓMICO 3ED COIMBRA PAG353.
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