Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028362
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O Art. 50 n. 1 da Lei n. 109/88 viola os Arts. 13, 20 n.
2 e 268 n. 3 da Constituição da Republica (revisão de
82), pelo que e de recusar a sua aplicação nos termos do
Art. 4 n. 3 do ETAF.
II - Causa provavelmente prejuizos de dificil avaliação pecuniaria - e logo de dificil reparação - a execução do despacho que subtrai a cooperativa requerente 75% do predio rustico que ela explora, obrigando-a a venda de parte substancial do seu efectivo pecuario, a perda de culturas ja efectuadas e despojando-a das instalações de apoio necessarias a exploração agricola.
Nº Convencional:JSTA00029169
Nº do Documento:SA119900626028362
Data de Entrada:05/10/1990
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO PECUARIA HERDADE DO MARMELO CRL
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4476
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/03/28.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART81.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART50.
CONST82 ART13 ART20 N2 ART268 N4.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PRC26546-A DE 1990/10/31.
AC STA PROC27768 DE 1989/12/12.
AC STA PROC24554 DE 1987/01/27.