Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028362 |
| Data do Acordão: | 06/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O Art. 50 n. 1 da Lei n. 109/88 viola os Arts. 13, 20 n. 2 e 268 n. 3 da Constituição da Republica (revisão de 82), pelo que e de recusar a sua aplicação nos termos do Art. 4 n. 3 do ETAF. II - Causa provavelmente prejuizos de dificil avaliação pecuniaria - e logo de dificil reparação - a execução do despacho que subtrai a cooperativa requerente 75% do predio rustico que ela explora, obrigando-a a venda de parte substancial do seu efectivo pecuario, a perda de culturas ja efectuadas e despojando-a das instalações de apoio necessarias a exploração agricola. |
| Nº Convencional: | JSTA00029169 |
| Nº do Documento: | SA119900626028362 |
| Data de Entrada: | 05/10/1990 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO PECUARIA HERDADE DO MARMELO CRL |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4476 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/03/28. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Recusa Aplicação: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART81. L 109/88 DE 1988/09/26 ART50. CONST82 ART13 ART20 N2 ART268 N4. ETAF84 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PRC26546-A DE 1990/10/31. AC STA PROC27768 DE 1989/12/12. AC STA PROC24554 DE 1987/01/27. |