Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033959 |
| Data do Acordão: | 10/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO EXAME DE ESTADO PROFESSOR CONTRATADO DO QUADRO CONCURSO DE HABILITAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - No domínio do Estatuto do Ensino Liceal (D. L. 36508 de 17-9-47) os professores eram classificados em efectivos, contratados, auxiliares e de serviço eventual. II - Os de serviço eventual habilitados com exame de estado tinham o título de agregados. III - Os professores efectivos, auxiliares e agregados eram classificados em 9 grupos. IV - Eram contratados os que regiam canto coral, educação física e lavores femininos. V - Aos candidatos a professores dos grupos 1 a 9 eram exigidas, além das habilitações académicas (licenciatura universitária), cultura e prática pedagógica. VI - A prática pedagógica era adquirida em estágio, que culminava com exame de estado. VII - Aos professores de canto coral bastava o concurso de habilitação (art. 249 e seg.). VIII- Não viola o princípio da igualdade (art. 13 da CR) o art. 129 - 3 do D.L. 139-A/90 de 28-4, ao prescrever que os professores com 29 anos ou mais de serviço docente e sem exame de estado, como é o caso dos professores de canto coral, progridem ao 9 escalão só em 1992. |
| Nº Convencional: | JSTA00040700 |
| Nº do Documento: | SA119941013033959 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | FREITAS , ELVIRA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 36508 DE 1947/09/17 ART84 ART85 ART86 ART188. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART122 ART129. CONST76 ART13 ART18 N2 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/02/11 IN BMJ N374 PAG156. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG434. |