Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033959
Data do Acordão:10/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:APOSENTAÇÃO
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
EXAME DE ESTADO
PROFESSOR CONTRATADO DO QUADRO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:I - No domínio do Estatuto do Ensino Liceal (D. L. 36508 de 17-9-47) os professores eram classificados em efectivos, contratados, auxiliares e de serviço eventual.
II - Os de serviço eventual habilitados com exame de estado tinham o título de agregados.
III - Os professores efectivos, auxiliares e agregados eram classificados em 9 grupos.
IV - Eram contratados os que regiam canto coral, educação física e lavores femininos.
V - Aos candidatos a professores dos grupos 1 a 9 eram exigidas, além das habilitações académicas (licenciatura universitária), cultura e prática pedagógica.
VI - A prática pedagógica era adquirida em estágio, que culminava com exame de estado.
VII - Aos professores de canto coral bastava o concurso de habilitação (art. 249 e seg.).
VIII- Não viola o princípio da igualdade (art. 13 da CR) o art. 129 - 3 do D.L. 139-A/90 de 28-4, ao prescrever que os professores com 29 anos ou mais de serviço docente e sem exame de estado, como é o caso dos professores de canto coral, progridem ao 9 escalão só em 1992.
Nº Convencional:JSTA00040700
Nº do Documento:SA119941013033959
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:FREITAS , ELVIRA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 36508 DE 1947/09/17 ART84 ART85 ART86 ART188.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART122 ART129.
CONST76 ART13 ART18 N2 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1988/02/11 IN BMJ N374 PAG156.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG434.