Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043674
Data do Acordão:04/15/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:DESPACHO SANEADOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
RESPONSABILIDADE POR ACTO JUDICIAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:Só deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa no despacho saneador ( art° 510° n° 1 al. b) do CPC ) se o estado do processo o permitir inequivocamente sem necessidade de mais provas, segundo as soluções plausíveis da questão de direito, no que deve observar-se um critério de cautela porque normal é que o juíz não disponha, com o encerramento dos articulados, de todos os elementos de facto que interessam à decisão da questão de direito.
Nº Convencional:JSTA00051383
Nº do Documento:SA119990415043674
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:ALECARPEÇAS-ACESSÓRIOS DE AUTOMÓVEIS LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SEN TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART510 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC TC N529/94 IN BMJ N439 PAG243.; AC STA DE 1989/03/07 IN RLJ ANO123 PAG293.; AC STA DE 1998/10/15 PROC36811.
Referência a Doutrina:IRINEU BARRETO A CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM PAG86.
Aditamento: