Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/07 |
| Data do Acordão: | 07/10/2007 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR CIRCULAR ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Existe conflito negativo de jurisdição, se um tribunal judicial, integrado, portanto, na jurisdição comum, se declara incompetente para conhecer de uma providência cautelar destinada a ver «declarada a ilegalidade e inconstitucionalidade e consequente nulidade e não executoriedade de uma decisão, norma interna ou "circular" do Director de Estabelecimento Prisional», dirigida aos reclusos e que lhes restringiu os contactos telefónicos destes com o exterior, por ser competente o tribunal administrativo, integrado, portanto, na jurisdição administrativa, e este, por sua vez, declina também a competência, por ser competente outro tribunal da jurisdição comum - o Tribunal de Execução de Penas. II - A jurisdição competente para conhecer da pretensão formulada pelo requerente é a jurisdição administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00064468 |
| Nº do Documento: | SAC2007071001 |
| Data de Entrada: | 01/17/2007 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DE PAÇOS DE FERREIRA (3º JUÍZO) E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE PENAFIEL |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NAGATIVO JURISDIÇÃO TJ PAÇOS DE FERREIRA - TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF PENAFIEL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART66 ART115. CONST97 ART211 ART212. LOFTJ99 ART18. ETAF02 ART1 ART4. DL 783/76 DE 1976/10/29 ART22 ART23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC9/02 DE 2003/07/09.; AC TCF PROC16/03 DE 2006/11/29.; AC TCF PROC19/06 DE 2007/01/25.; AC TCF PROC17/06 DE 2007/03/29. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG423. VIERA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG118. |
| Aditamento: | |