Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012566
Data do Acordão:06/27/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Sumário:Nem o ETAF, nem a sua legislação regulamentar e complementar - D.L. 374/84, de 29/11, retiraram aos tribunais tributarios de Lisboa, em 1 Instancia, a competencia para a cobrança coerciva de dividas a
Caixa Geral de Depositos, competencia essa que se mantem ao abrigo do disposto no art. 61, n. 1, do D.L. n. 48953, de 5/4/69, na redacção que lhe foi dada pelo D.L. n. 693/70, de 31/12, seu art. 17, por via do disposto no art. 62 n. 1, al. c) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00028008
Nº do Documento:SA219900627012566
Data de Entrada:04/04/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:VALIMAMADE , ABDUL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:718
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 ART62 N1 C ART121.
CPCI63 ART37 C ART43 ART144 ART145 PARUNICO ART153 - ART155 ART176 G.
DL 48953 DE 1969/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31 ART61 N1.