Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012566 |
| Data do Acordão: | 06/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Sumário: | Nem o ETAF, nem a sua legislação regulamentar e complementar - D.L. 374/84, de 29/11, retiraram aos tribunais tributarios de Lisboa, em 1 Instancia, a competencia para a cobrança coerciva de dividas a Caixa Geral de Depositos, competencia essa que se mantem ao abrigo do disposto no art. 61, n. 1, do D.L. n. 48953, de 5/4/69, na redacção que lhe foi dada pelo D.L. n. 693/70, de 31/12, seu art. 17, por via do disposto no art. 62 n. 1, al. c) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00028008 |
| Nº do Documento: | SA219900627012566 |
| Data de Entrada: | 04/04/1990 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | VALIMAMADE , ABDUL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 718 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 ART62 N1 C ART121. CPCI63 ART37 C ART43 ART144 ART145 PARUNICO ART153 - ART155 ART176 G. DL 48953 DE 1969/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/31 ART61 N1. |