Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045201 |
| Data do Acordão: | 12/02/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | TRANSPORTES ESCOLARES CONCURSO AGÊNCIA DE VIAGENS LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - Uma Agência de Viagens e Turismo que em concurso de adjudicação de transporte escolar ao abrigo do DL n. 299/84, de 5 de Setembro e da Portaria n. 766/84, de 27 de Setembro apresenta uma licença de autorização de exercício de actividade de transporte interno rodoviário de passageiros, não a transforma, de uma empresa de viagens e turismo como é e está documentado no seu estatuto, numa empresa de transporte colectivo de passageiros, para os fins da al. a) do n. 2.2 da referida Portaria. II - A aludida licença apenas autoriza a recorrente a exercer a actividade de transporte interno rodoviário de passageiros, enquanto agência de viagens e turismo, mas não pressupõe que os seus veículos estejam todos licenciados para o transporte colectivo de passageiros. III - Daí que só pudesse ter apresentado ao respectivo concurso como agência de viagens e turismo, ou seja, ao abrigo da al. c) do n. 2.2, impondo-se, como decorre desse normativo, o licenciamento dos seus veículos, condicionalismo que não provou possuir, pelo que é legal a deliberação que a exclui do concurso com esse fundamento. IV - Consignando o caderno de encargos do concurso, na parte que respeita ao 3. circuito, que o mesmo restringe a apresentação de propostas ao condicionalismo da oferta de uma carrinha de 7 lugares, tendo a recorrente, que se apresentou ao concurso, oferecido uma viatura com a lotação de 9 lugares, tal constitui violação do respectivo caderno de encargos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052750 |
| Nº do Documento: | SA119991202045201 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | DIAS TURISMO-AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE MONÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1999/02/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 766/84 DE 1984/09/27 N2. 2 A N2. 6. DL 299/84 DE 1984/09/05 ART4 N1 ART6 N1 N2 N3 ART15 ART17. |