Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033252 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PERSEGUIÇÃO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS RAZÕES HUMANITÁRIAS |
| Sumário: | I - Não preenche os requisitos de concessão do direito de asilo previsto no n. 2 do art. 1 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, o cidadão zairense que abandonou o país de origem e não pretende a ele regressar por receio de ser perseguido por um grupo armado constituído pelas autoridades governamentais, não por razões políticas, étnica ou religiosas determinadas, mas por ser um jovem do sexo masculino e, como tal, segundo o seu convencimento pessoal, poder ser tido como potencial opositor ao regime; II - A perseguição efectuada pelo aludido grupo armado, de forma indiscriminada e sem motivo aparente, contra vários cidadãos, com invasão de casas particulares, espancamento e prisão arbitrária - que é alegada pelo peticionante - pode ser indiciadora de uma situação de violação sistemática de direitos humanos e servir de fundamento à concessão de asilo por razões humanitárias; III - Enferma de erro nos pressupostos, a decisão que recusa liminarmente o pedido de asilo por razões humanitárias, por insuficiência de alegação do peticionante, sem tomar em consideração os factos anteriormente mencionados e que constam das declarações prestadas pelo interessado no âmbito do respectivo procedimento administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043134 |
| Nº do Documento: | SA119950704033252 |
| Data de Entrada: | 11/30/1993 |
| Recorrente: | KAZADI , NKELANI |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1993/06/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2. LPTA85 ART28 N1 ART57. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART34 N3. |