Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044082
Data do Acordão:07/29/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
MAGISTRADO
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - A suspensão da eficácia do acto recorrido não é de conceder quando a paralisação dos efeitos da actividade administrativa não é apta a evitar os prejuízos invocados pelo requerente como fundamento do seu pedido.
II - Tal acontece quanto aos actos de conteúdo puramente negativo, que se limitam a proibir uma qualquer alteração na ordem jurídica, pois a suspensão, não determinando a satisfação da pretensão do particular, não previne a ocorrência dos prejuízos invocados, decorrentes da situação jurídica preexistente e não da execução do acto em causa como exige a alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
III - A isenção de custas a que se reporta o art. 17 n. 1 alínea g) da Lei 21/85 de 30JUL, na redacção da Lei 10/94 de 05MAI, reporta-se aos procedimentos em que os juizes sejam parte por causa do exercício concreto da função de julgar.
IV - O pedido de suspensão de eficácia de acto praticado pelo Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais no âmbito de processo disciplinar instaurado a juiz da jurisdição administrativa por factos alheios à função de julgar, ocorridos embora durante o exercício de funções, não está incluído na previsão do aludido preceito.
Nº Convencional:JSTA00049845
Nº do Documento:SA119980729044082
Data de Entrada:07/09/1998
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1998/06/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
L 21/85 DE 1985/07/30 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N1.
CONST89 ART18 N3 ART20 N1 ART202 N2 ART203 ART219 N1 N2.
LPTA85 ART15.