Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044082 |
| Data do Acordão: | 07/29/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO MAGISTRADO CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia do acto recorrido não é de conceder quando a paralisação dos efeitos da actividade administrativa não é apta a evitar os prejuízos invocados pelo requerente como fundamento do seu pedido. II - Tal acontece quanto aos actos de conteúdo puramente negativo, que se limitam a proibir uma qualquer alteração na ordem jurídica, pois a suspensão, não determinando a satisfação da pretensão do particular, não previne a ocorrência dos prejuízos invocados, decorrentes da situação jurídica preexistente e não da execução do acto em causa como exige a alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA. III - A isenção de custas a que se reporta o art. 17 n. 1 alínea g) da Lei 21/85 de 30JUL, na redacção da Lei 10/94 de 05MAI, reporta-se aos procedimentos em que os juizes sejam parte por causa do exercício concreto da função de julgar. IV - O pedido de suspensão de eficácia de acto praticado pelo Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais no âmbito de processo disciplinar instaurado a juiz da jurisdição administrativa por factos alheios à função de julgar, ocorridos embora durante o exercício de funções, não está incluído na previsão do aludido preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00049845 |
| Nº do Documento: | SA119980729044082 |
| Data de Entrada: | 07/09/1998 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1998/06/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. L 21/85 DE 1985/07/30 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N1. CONST89 ART18 N3 ART20 N1 ART202 N2 ART203 ART219 N1 N2. LPTA85 ART15. |