Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0478/10
Data do Acordão:09/28/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CONCURSO
PROMOÇÃO
MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O acto administrativo de homologação da lista de promoções a Ministro Plenipotenciário, com precedência de concurso, aberto ao abrigo do disposto no art. 19º do DL nº 40-A/98, de 27.2, está incluído no universo dos actos sujeitos ao imperativo legal de fundamentação.
II - Tal acto de homologação não está suficientemente fundamentado quando se limita a enunciar os vectores e factores de avaliação ponderados na avaliação curricular, sem menção dos critérios utilizados para o efeito, de modo que os candidatos ficam sem conhecer não só os motivos da respectiva notação, mas também os fundamentos da notação dos outros opositores ao concurso.
Nº Convencional:JSTA00066605
Nº do Documento:SA1201009280478
Data de Entrada:06/07/2010
Recorrente:MIN DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS DE 2009/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47.
CCIV66 ART217 N1.
CONST76 ART268 N3.
CPA91 ART124 ART125.
PORT 470-A/98 DE 1998/07/31 ART1 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC941/05 DE 2008/09/18.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG188.
Aditamento: