Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044721
Data do Acordão:06/23/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:OBRA PARTICULAR
LICENCIAMENTO
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
USURPAÇÃO DE PODER
MUNICÍPIO
COMPETÊNCIA
Sumário:I - Todo o administrado, em obediência ao princípio da boa-fé, também consagrado no âmbito da actividade administrativa pelo art. 6-A do C.P.A., deve, em pedido dirigido à Administração Pública, fornecer todos os elementos necessários e suficientes para que ela possa proferir decisão rápida e justa;
II - Viola o aludido princípio o requerente que em pedido de licenciamento para a construção de um muro para vedar determinado prédio, cuja propriedade se arroga, omite a existência de um direito de servidão sobre o imóvel a vedar, constituído em benefício de outro ou outros prédios;
III - Cabe nas competências de uma Câmara Municipal ordenar as diligências necessárias à averiguação do direito referido em II;
IV - O acto que revoga um outro, resultante de se ter apurado a inexistência de um ónus cuja inexistência vicía a vontade da autarquia ou do seu Presidente ao conceder a licença para a construção requerida, e que resultou das diligências por ela levadas a cabo, não enferma de vício de usurpação de poder;
V - O acto inválido poderá ser revogado pela entidade,
órgão ou agente competentes, desde que sejam observados os termos e prazo legalmente fixados.
Nº Convencional:JSTA00051996
Nº do Documento:SA119990623044721
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:FERREIRA , ANTONIO - CM DE PENICHE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:LAL84 ART2 N1 ART52 N2 ART88 N1.
CPA91 ART87 N2 ART141 N1 ART158 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART14 N1.
CPC96 ART668 N1 D.
PORT 1115-B/94 DE 1994/12/15 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31659 DE 1994/03/17.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS 2ED PAG108.