Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044721 |
| Data do Acordão: | 06/23/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | OBRA PARTICULAR LICENCIAMENTO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ USURPAÇÃO DE PODER MUNICÍPIO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - Todo o administrado, em obediência ao princípio da boa-fé, também consagrado no âmbito da actividade administrativa pelo art. 6-A do C.P.A., deve, em pedido dirigido à Administração Pública, fornecer todos os elementos necessários e suficientes para que ela possa proferir decisão rápida e justa; II - Viola o aludido princípio o requerente que em pedido de licenciamento para a construção de um muro para vedar determinado prédio, cuja propriedade se arroga, omite a existência de um direito de servidão sobre o imóvel a vedar, constituído em benefício de outro ou outros prédios; III - Cabe nas competências de uma Câmara Municipal ordenar as diligências necessárias à averiguação do direito referido em II; IV - O acto que revoga um outro, resultante de se ter apurado a inexistência de um ónus cuja inexistência vicía a vontade da autarquia ou do seu Presidente ao conceder a licença para a construção requerida, e que resultou das diligências por ela levadas a cabo, não enferma de vício de usurpação de poder; V - O acto inválido poderá ser revogado pela entidade, órgão ou agente competentes, desde que sejam observados os termos e prazo legalmente fixados. |
| Nº Convencional: | JSTA00051996 |
| Nº do Documento: | SA119990623044721 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | SANTOS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , ANTONIO - CM DE PENICHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART2 N1 ART52 N2 ART88 N1. CPA91 ART87 N2 ART141 N1 ART158 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART14 N1. CPC96 ART668 N1 D. PORT 1115-B/94 DE 1994/12/15 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31659 DE 1994/03/17. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS 2ED PAG108. |