Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031074 |
| Data do Acordão: | 08/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO ACÇÃO |
| Sumário: | I - O meio processual acessório previsto no artigo 82 da LPTA é exclusivo dos recursos contenciosos e das acções administrativas próprias do contencioso administrativo. II - Destinando-se as certidões requeridas a ser juntas a processo crime, a recusa da sua passagem não permite o recurso ao processo de intimação para passagem de certidão. |
| Nº Convencional: | JSTA00035504 |
| Nº do Documento: | SA119920819031074 |
| Data de Entrada: | 08/03/1992 |
| Recorrente: | ABREU , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE FIGUEIRO DOS VINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 ART85. CPP87 ART164 ART292. CONST89 ART268. CPA91 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28370 DE 1990/06/26. AC STA PROC28614 DE 1990/09/05. |