Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023787
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
Sumário:I - E materialmente inexistente o acto imputado a autoridade recorrida quando esta o não praticou, não tendo sido sequer levado ao conhecimento do recorrente a aparencia juridica de um acto administrativo definitivo e executorio sobre o indeferimento da sua pretensão.
II - O recurso contencioso do acto materialmente inexistente carece do objecto pelo que deve ser rejeitado.
III - Aos funcionarios integrados na carreira de engenheiros tecnicos agrarios, prevista no art. 13 do Decreto Regulamentar n. 79/77, de 26 de Novembro, não lhes assiste o direito de transitar para a carreira tecnica superior, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo unico do Dec-Lei n. 329-A/85, de 9 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00028735
Nº do Documento:SA119880524023787
Data de Entrada:04/11/1986
Recorrente:CARDO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2708
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1985/12/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:APENSOS PROC23802 PROC24043.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 N2.
DL 923/76 DE 1976/12/31 NA REDACÇÃO DA L 47/77 DE 1977/07/08 ART5.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART13.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART25.
DL 377/79 DE 1979/09/13.
DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO N1.
DL 497/85 DE 1985/12/17.