Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017996 |
| Data do Acordão: | 06/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância - recursos per saltum - quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando se alegue, entre outros factos, nas conclusões e para além do constante do probatório da decisão recorrida, que se é deficiente das Forças Armadas; que essa deficiência tem carácter irreversível e permanente; que a repartição de finanças tem arquivado o processo do recorrente referente à sua qualidade e estatuto de deficiente das Forças Armadas e que foi com base em tal processo que ao recorrente foi concedida a isenção do imposto de selo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042497 |
| Nº do Documento: | SA219950628017996 |
| Data de Entrada: | 03/09/1994 |
| Recorrente: | MARIA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/05/24 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART722 N1 N2 ART729 N2. LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B. CPTRIB91 ART47. |