Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017996
Data do Acordão:06/28/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância
- recursos per saltum - quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, entre outros factos, nas conclusões e para além do constante do probatório da decisão recorrida, que se é deficiente das Forças Armadas; que essa deficiência tem carácter irreversível e permanente; que a repartição de finanças tem arquivado o processo do recorrente referente à sua qualidade e estatuto de deficiente das Forças Armadas e que foi com base em tal processo que ao recorrente foi concedida a isenção do imposto de selo.
Nº Convencional:JSTA00042497
Nº do Documento:SA219950628017996
Data de Entrada:03/09/1994
Recorrente:MARIA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/05/24 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART722 N1 N2 ART729 N2.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.
CPTRIB91 ART47.