Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017416 |
| Data do Acordão: | 01/16/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTAVEL REVISÃO COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DELEGAÇÃO DE PODERES DIRECTOR DE FINANÇAS INDEFERIMENTO TACITO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO HIERARQUICO DELEGAÇÃO INVALIDA |
| Sumário: | I - A alinea a) do artigo 6 do Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de 1967, não abrange a autorização para que a competencia propria dos directores-gerais seja delegada noutros funcionarios. II - Não existe lei que autorize o director-geral das Contribuições e Impostos a delegar em directores de finanças a competencia conferida pelo artigo 79 do Codigo da Contribuição Industrial. III - Do acto do director de finanças praticado com invocação de delegação invalida cabe recurso hierarquico para o director-geral. IV - Não se forma acto tacito de indeferimento, por falta de dever legal de decidir, se o recurso referido no numero anterior for dirigido ao Ministro, devendo, nesse caso, o recurso ser rejeitado. O recorrente pode, porem, usar da faculdade prevista no artigo 56 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00018633 |
| Nº do Documento: | SA119860116017416 |
| Data de Entrada: | 04/15/1982 |
| Recorrente: | RENAUTO-COMERCIO E INDUSTRIA DE AUTOMOVEIS LDA |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART72 ART79 PAR2. DL 48059 DE 1967/11/23 ART5 ART6 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. LPTA85 ART56. |