Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017416
Data do Acordão:01/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
REVISÃO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DELEGAÇÃO DE PODERES
DIRECTOR DE FINANÇAS
INDEFERIMENTO TACITO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO HIERARQUICO
DELEGAÇÃO INVALIDA
Sumário:I - A alinea a) do artigo 6 do Decreto-Lei n. 48059, de 23 de Novembro de 1967, não abrange a autorização para que a competencia propria dos directores-gerais seja delegada noutros funcionarios.
II - Não existe lei que autorize o director-geral das Contribuições e Impostos a delegar em directores de finanças a competencia conferida pelo artigo 79 do Codigo da Contribuição Industrial.
III - Do acto do director de finanças praticado com invocação de delegação invalida cabe recurso hierarquico para o director-geral.
IV - Não se forma acto tacito de indeferimento, por falta de dever legal de decidir, se o recurso referido no numero anterior for dirigido ao Ministro, devendo, nesse caso, o recurso ser rejeitado. O recorrente pode, porem, usar da faculdade prevista no artigo 56 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00018633
Nº do Documento:SA119860116017416
Data de Entrada:04/15/1982
Recorrente:RENAUTO-COMERCIO E INDUSTRIA DE AUTOMOVEIS LDA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CCI63 ART72 ART79 PAR2.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART5 ART6 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART56.