Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014895
Data do Acordão:01/08/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:O imposto sobre as sucessões e doações deve liquidar-se pelo valor matricial corrigido que os bens tinham a data da sua transmissão, isto de harmonia com o disposto no artigo 41, paragrafo unico, do Regulamento de 23 de Dezembro de
1899 e no artigo 108 do Decreto n. 16731, de
13 de Abril de 1929, sendo de notar que o novo codigo, entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1959, não era de aplicar ao caso em debate.
Nº Convencional:JSTA00022560
Nº do Documento:SA219640108014895
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , JULIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:0
Referência Publicação 1:AD N29 ANOIII PAG626
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA FIXADA.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART41.
D 16731 DE 1929/04/13 ART108.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13481 DE 1956/02/29 IN DG IIS 1957/01/24.
AC STA DE 1956/02/22 IN RLJ ANO89 PAG347.
AC STA PROC13191 DE 1956/05/09 IN DG 1957/03/19.
AC STA PROC14707 DE 1962/11/21.
AC STA PROC14796 DE 1963/05/08.