Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014895 |
| Data do Acordão: | 01/08/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LIQUIDAÇÃO VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | O imposto sobre as sucessões e doações deve liquidar-se pelo valor matricial corrigido que os bens tinham a data da sua transmissão, isto de harmonia com o disposto no artigo 41, paragrafo unico, do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899 e no artigo 108 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, sendo de notar que o novo codigo, entrado em vigor no dia 1 de Janeiro de 1959, não era de aplicar ao caso em debate. |
| Nº Convencional: | JSTA00022560 |
| Nº do Documento: | SA219640108014895 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOMES , JULIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N29 ANOIII PAG626 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA FIXADA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | RGU DE 1899/12/23 ART41. D 16731 DE 1929/04/13 ART108. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13481 DE 1956/02/29 IN DG IIS 1957/01/24. AC STA DE 1956/02/22 IN RLJ ANO89 PAG347. AC STA PROC13191 DE 1956/05/09 IN DG 1957/03/19. AC STA PROC14707 DE 1962/11/21. AC STA PROC14796 DE 1963/05/08. |