Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016177
Data do Acordão:05/27/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AUTO DE NOTICIA
VERIFICAÇÃO PESSOAL DA INFRACÇÃO
VALOR PROBATORIO
Sumário:E destituido de força probatoria o auto de noticia em que os factos que constituem o substrato material de infracção imputada ao arguido não foram verificados pessoalmente pelo autuante.
Nº Convencional:JSTA00017525
Nº do Documento:SA219700527016177
Data de Entrada:11/18/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASTANHEIRA , GRACIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:348
Referência Publicação 1:AD N109 ANOX PAG57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109.
CCI63 ART60.