Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030890 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA. INTERNATO COMPLEMENTAR. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. PRÉ-CARREIRA. PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS. REGIME DE INSTALAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - O internato complementar, de acordo com a definição legal aos DL. 310/82 e 73/90, não era um estágio mas sim uma fase de pré-carreira. II - A nomeação em regime de prestação eventual de serviço, de uma médica, para um Hospital em regime de instalação, não lhe confere a qualidade de funcionária, pelo que não lhe pode ser aplicado o regime de comissão extraordinária de serviço, nos termos do art. 24º do D.L. 427/89, de 7 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00055624 |
| Nº do Documento: | SA120000329030890 |
| Data de Entrada: | 06/16/1992 |
| Recorrente: | DIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1992/02/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N5 ART15 ART24. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART7. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART7. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82. DL 218/98 DE 1998/07/17. DL 407/91 DE 1991/10/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35272 DE 1998/07/05.; AC STAPLENO PROC26181 DE 1995/05/02. |
| Aditamento: | |