Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030890
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CARREIRA MÉDICA.
INTERNATO COMPLEMENTAR.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
PRÉ-CARREIRA.
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS.
REGIME DE INSTALAÇÃO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SERVIÇO.
Sumário:I - O internato complementar, de acordo com a definição legal aos DL. 310/82 e 73/90, não era um estágio mas sim uma fase de pré-carreira.
II - A nomeação em regime de prestação eventual de serviço, de uma médica, para um Hospital em regime de instalação, não lhe confere a qualidade de funcionária, pelo que não lhe pode ser aplicado o regime de comissão extraordinária de serviço, nos termos do art. 24º do D.L. 427/89, de 7 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00055624
Nº do Documento:SA120000329030890
Data de Entrada:06/16/1992
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1992/02/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N5 ART15 ART24.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART7.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART7.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82.
DL 218/98 DE 1998/07/17.
DL 407/91 DE 1991/10/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35272 DE 1998/07/05.; AC STAPLENO PROC26181 DE 1995/05/02.
Aditamento: